Primeiramente o que é um Abrigo Institucional?
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Público Alvo:
• Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de ambos sexo
Número máximo de usuário por equipamento:
• 20 crianças e adolescentes.
O ECA determina princípios e critérios que devem orientar os abrigos:
• Preservação dos vínculos familiares.
• Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem.
• Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
• Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
• Não desmembramento de grupos de irmãos.
• Evitar, sempre que possível, a transferência das crianças/adolescentes para outros abrigos.
• Participação na comunidade local.
• Preparação gradativa para o desligamento.
• Preparação de pessoas da comunidade no processo educativo.